É possível perder um imóvel por dívidas do IPTU?

Você sabia que é possível perder um imóvel por dívidas do IPTU? Isso mesmo, o Imposto Predial e Territorial Urbano é uma obrigação tributária que incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas. Se o proprietário não pagar esse imposto, ele pode sofrer uma execução fiscal e ter o seu bem penhorado e leiloado para quitar o débito.


Neste post, vamos explicar como funciona esse processo, quais são os direitos e deveres do contribuinte, e como evitar essa situação indesejada. Acompanhe!


O que é o IPTU e como ele é cobrado?


O IPTU é um imposto municipal que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado em zona urbana ou urbanizável. O valor do imposto é calculado com base na planta genérica de valores do município, que leva em conta a localização, a metragem, a idade e o tipo do imóvel.


O IPTU é cobrado anualmente, podendo ser pago à vista com desconto ou parcelado em até 12 vezes, dependendo da legislação de cada município. O pagamento é feito por meio de boletos bancários enviados pelos Correios ou disponibilizados pela internet.


O que acontece se o IPTU não for pago?


Se o IPTU não for pago no prazo estabelecido, o contribuinte fica sujeito a multas, juros e correção monetária. Além disso, o débito é inscrito na dívida ativa do município, que é o conjunto de créditos tributários e não tributários que não foram quitados pelos devedores.


A inscrição na dívida ativa implica em restrições no cadastro do contribuinte, que fica impedido de obter certidões negativas de débitos fiscais, participar de licitações públicas, contratar com o poder público, receber benefícios fiscais, entre outras consequências.


Como o município pode executar o débito do IPTU?


Após a inscrição na dívida ativa, o município pode ajuizar uma ação de execução fiscal contra o contribuinte, visando a cobrança judicial do débito. Nessa ação, o município pede ao juiz que determine a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.


A penhora pode recair sobre qualquer bem do contribuinte, desde que não seja considerado impenhorável por lei. Entre os bens impenhoráveis estão: os salários, as pensões, os proventos de aposentadoria, os livros, as máquinas e as ferramentas necessárias ao exercício profissional, os móveis e os utensílios domésticos que guarnecem a residência do devedor, entre outros.


No entanto, o imóvel objeto do IPTU não é impenhorável, podendo ser alvo da execução fiscal. Nesse caso, o juiz determina a avaliação do bem e a intimação do contribuinte para pagar a dívida em até cinco dias ou oferecer embargos à execução. Se não houver pagamento nem embargos, o juiz ordena a alienação do imóvel em leilão público.


Como evitar a perda do imóvel por dívidas do IPTU?


A melhor forma de evitar a perda do imóvel por dívidas do IPTU é manter o pagamento do imposto em dia. Caso haja algum atraso ou dificuldade financeira, o contribuinte pode procurar o município para negociar o parcelamento ou a renegociação da dívida.


Se já houver uma execução fiscal em andamento, o contribuinte pode tentar suspender ou extinguir o processo por meio de defesas judiciais. Para isso, ele deve contar com a ajuda de um advogado especializado em direito tributário, que poderá analisar o caso e verificar se há alguma irregularidade na cobrança ou na execução do IPTU.


Conclusão


O IPTU é um imposto que deve ser pago pelos proprietários ou possuidores de imóveis urbanos. O não pagamento desse imposto pode acarretar a perda do imóvel em uma execução fiscal. Por isso, é importante manter o imposto em dia ou buscar uma solução amigável ou judicial para quitar o débito.


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